Programa de Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos – CEFET-MG
Última modificação: Sexta-feira, 3 de outubro de 2025
O CEFET-MG concede auxílio financeiro aos docentes efetivos da Instituição para participarem e apresentarem seus trabalhos em eventos técnico-científicos, por meio do Programa Institucional de Auxílio Individual para Apresentação de Trabalhos em Eventos Técnico-Científicos.
A seguir, são destacadas as principais orientações para a solicitação do referido auxílio:
1 – Quem pode solicitar
Poderão solicitar este auxílio as docentes que tiverem trabalhos submetidos e aceitos para apresentação em eventos acadêmicos. Não será permitida a solicitação por aquelas já contempladas com o auxílio concedido pela Coordenação Nacional do PROFMAT, vedada a acumulação de benefícios.
2 – Como solicitar e documentação necessária
Para solicitar o auxílio financeiro, a docente deverá realizar o cadastro e encaminhar, via SIPAC, a seguinte documentação ao PROFMAT:
- Formulário de Solicitação de Apoio para Apresentação de Trabalhos em Eventos Técnico-Científicos no País;
- Formulário de Solicitação de Diárias (modelo disponível no SIPAC);
- Checklist: Eventos no País – participação de servidor;
- Demais documentos exigidos pela Resolução CD nº 08/23 (conforme indicado no Checklist: Eventos no País).
Observação: durante o cadastramento da documentação no SIPAC, deverá ser indicada como unidade de destino o “Programa de Pós-Graduação em Matemática – NG (11.52.14)”.
3. Prazo para solicitação
O pedido deve ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do evento.
4. Despesas contempladas
As despesas que este programa cobre incluem diárias, passagens aéreas, passagens terrestres e reembolso de taxas de inscrição.
5. Prestação de contas
O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término do evento, realizando o cadastro e enviando, via SIPAC, a seguinte documentação ao PROFMAT:
- Formulário de Prestação de Contas de Diárias (modelo SIPAC) ;
- Certificado ou declaração emitida pela comissão organizadora do evento, comprovando a apresentação do trabalho, ou, quando aplicável, a participação do beneficiário, no caso de diárias concedidas pelo CEFET-MG;
- Bilhetes das passagens aéreas emitidas pelo CEFET-MG e/ou das passagens terrestres adquiridas pelo beneficiário, quando o CEFET-MG houver concedido passagens;
- Recibo do pagamento da taxa de inscrição no evento.
6. Observações
- As solicitações serão avaliadas e deliberadas pela Coordenação Nacional do PROFMAT.
- As passagens aéreas são adquiridas pela Coordenação Nacional do PROFMAT e serão encaminhadas à docente solicitante assim que a compra for efetivada.
- As passagens rodoviárias deverão ser adquiridas pela própria docente, e o valor será ressarcido após a prestação de contas, mediante a apresentação dos bilhetes.
- A submissão da documentação não garante a concessão do auxílio.
7. Instruções Normativas
- Instrução Normativa DPPG 04-2024 estabelece os critérios de qualificação do evento e de avaliação do perfil de atuação acadêmica do solicitante no âmbito do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no País e no Exterior;
- Resolução CD 07/23, Regulamento do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior;
- Instrução Normativa DPPG/CEFET-MG Nº 4, estabelece os critérios de qualificação do evento e de avaliação do perfil de atuação acadêmica do solicitante no âmbito do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no País e no Exterior;
- Tabelas I e II – Instrução Normativa n. 04/2024 (editáveis)