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CEFET-MG

Programa de Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos – CEFET-MG

Última modificação: Sexta-feira, 3 de outubro de 2025

O CEFET-MG concede auxílio financeiro aos docentes efetivos da Instituição para participarem e apresentarem seus trabalhos em eventos técnico-científicos, por meio do Programa Institucional de Auxílio Individual para Apresentação de Trabalhos em Eventos Técnico-Científicos.

A seguir, são destacadas as principais orientações para a solicitação do referido auxílio:

1 – Quem pode solicitar

Poderão solicitar este auxílio as docentes que tiverem trabalhos submetidos e aceitos para apresentação em eventos acadêmicos. Não será permitida a solicitação por aquelas já contempladas com o auxílio concedido pela Coordenação Nacional do PROFMAT, vedada a acumulação de benefícios.

2 – Como solicitar e documentação necessária

Para solicitar o auxílio financeiro, a docente deverá realizar o cadastro e encaminhar, via SIPAC, a seguinte documentação ao PROFMAT:

Observação: durante o cadastramento da documentação no SIPAC, deverá ser indicada como unidade de destino o “Programa de Pós-Graduação em Matemática – NG (11.52.14)”.

3. Prazo para solicitação

O pedido deve ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do evento.

4. Despesas contempladas

As despesas que este programa cobre incluem diárias, passagens aéreas, passagens terrestres e reembolso de taxas de inscrição.

5. Prestação de contas

O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término do evento, realizando o cadastro e enviando, via SIPAC, a seguinte documentação ao PROFMAT:

  • Formulário de Prestação de Contas de Diárias (modelo SIPAC) ;
  • Certificado ou declaração emitida pela comissão organizadora do evento, comprovando a apresentação do trabalho, ou, quando aplicável, a participação do beneficiário, no caso de diárias concedidas pelo CEFET-MG;
  • Bilhetes das passagens aéreas emitidas pelo CEFET-MG e/ou das passagens terrestres adquiridas pelo beneficiário, quando o CEFET-MG houver concedido passagens;
  • Recibo do pagamento da taxa de inscrição no evento.

6. Observações

  • As solicitações serão avaliadas e deliberadas pela Coordenação Nacional do PROFMAT.
  • As passagens aéreas são adquiridas pela Coordenação Nacional do PROFMAT e serão encaminhadas à docente solicitante assim que a compra for efetivada.
  • As passagens rodoviárias deverão ser adquiridas pela própria docente, e o valor será ressarcido após a prestação de contas, mediante a apresentação dos bilhetes.
  • A submissão da documentação não garante a concessão do auxílio.

7. Instruções Normativas

  • Instrução Normativa DPPG 04-2024 estabelece os critérios de qualificação do evento e de avaliação do perfil de atuação acadêmica do solicitante no âmbito do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no País e no Exterior;
  • Resolução CD 07/23, Regulamento do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no Exterior;
  • Instrução Normativa DPPG/CEFET-MG Nº 4, estabelece os critérios de qualificação do evento e de avaliação do perfil de atuação acadêmica do solicitante no âmbito do Programa Institucional de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos no País e no Exterior;
  • Tabelas I e II – Instrução Normativa n. 04/2024 (editáveis)