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CEFET-MG

COMPROVANTE DE ESQUEMA VACINAL COVID – 19

Segunda-feira, 7 de março de 2022
Última modificação: Segunda-feira, 7 de março de 2022

Conforme disposto na Portaria DIR nº 134/2022 (link) e seguindo as orientações da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG, todos os discentes do PROFMAT deverão encaminhar para o e-mail da secretaria <secretaria.profmat.cefetmg@gmail.com>, até 21 de março de 2022, o comprovante do esquema vacinal completo contra Covid-19 ou comprovante de contraindicação à imunização para o ingresso nas dependências do CEFET-MG. Os discentes também deverão informar os seus dados pessoais (nome completo, CPF, nº de matrícula e ano de ingresso). 

Os discentes não vacinados em virtude de contraindicação à imunização, deverão encaminhar justificativa médica, admitindo-se declaração emitida por médicos particulares ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os discentes que não apresentarem a comprovação do esquema vacinal ou a comprovação de contraindicação à imunização, conforme previsto no parágrafo único do artigo 8º da Resolução CD-05/22 (link), deverão ter sua matrícula trancada pela Coordenação de Registro Acadêmico.