Divulgação dos classificados no ENA 2023 para o Profmat no Cefet-MG
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Última modificação: Sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Para a realização da matrícula no Profmat no Cefet-MG os candidatos aprovados no ENA, obrigatoriamente, devem se inscrever no processo seletivo protocolar no sistema do Cefet-MG, entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, inserindo digitalmente os documentos necessários para a matrícula. Mais detalhes abaixo.
A não inscrição no Sistema do Cefet-MG significa a DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA ou possível matrícula nas etapas de reclassificação e vagas remanescentes, por parte do candidato.
Recomendamos que todos os candidatos aprovados façam a inscrição no sistema do Cefet-MG. Para os já classificados, isso corresponde a solicitação de matrícula. Para os aprovados, mas não classificados, essa inscrição é necessária para que possamos considerá-los para a matrícula caso haja desistências entre os classificados.
Como o Cefet-MG possui candidatos aprovados, mas não classificados, é possível que o Programa receba vagas extras na fase de reclassificação. Essa decisão, porém, cabe a coordenação nacional e depende de diversos fatores. Até o dia 19 de dezembro de 2022 será feita a divulgação das eventuais vagas extras que serão preenchidas com os candidatos aprovados e que atuam como professores de Matemática das redes públicas da Educação Básica em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate. Depois de esgotados os candidatos dessa lista, serão chamados para a matrícula os candidatos professores da rede particular.
Sobre o processo de Matrícula no Cefet-MG
Conforme o Edital DPPG nº 192/2022 (link), os candidatos classificados devem solicitar a matrícula pelo sistema acadêmico SIGAA do CEFET-MG (link), entre 20 de dezembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023.
Os candidatos inseridos na lista de espera devem também preencher os dados no sistema acadêmico, entre 20 de dezembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023. As matrículas da lista de espera serão efetuadas automaticamente no caso de disponibilidade de vagas.
Para solicitar a matrícula, os candidatos precisam acessar o processo seletivo “Seleção de Novos Alunos Regulares para o PROFMAT – 1º Semestre Letivo de 2023”, presente no SIGAA do CEFET-MG (link), anexando os seguintes documentos, devidamente digitalizados em formato PDF:
a) Termo de Direitos Autorais e Cessão da Propriedade Intelectual (download);
b) Declaração de Vínculo com a Rede Pública ou Privada de Ensino Básico – a declaração deverá ser assinada pelo Diretor da escola com data anterior máxima de 30 dias do ato da matrícula (download de modelo);
c) Diploma de Graduação ou certificado de conclusão de curso onde conste, explicitamente, que o diploma está sendo confeccionado;
d) Histórico Escolar da Graduação;
e) RG e CPF;
f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
g) Comprovante de residência;
h) Certificado de reservista, necessário apenas para alunos do sexo masculino;
i) Certidão de quitação eleitoral – obtida na página do TSE (link);
j) Comprovação de inscrição na Plataforma LATTES (link);
k) Comprovação de inscrição na Plataforma CAPES do Ensino Básico (link).
O não preenchimento dos dados no sistema indica a desistência da vaga obtida ou declaração de não interesse em uma eventual vaga remanescente.
Eventuais dúvidas sobre o processo de matrícula poderão ser encaminhadas para o e-mail profmat.cefetmg@gmail.com.
Alguns pontos relevantes do Edital do ENA 2023
1.8 – Poderão inscrever-se no Exame professores em exercício da docência de Matemática na Educação Básica das redes pública ou privada, portadores de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.
1.8.1 – Caso o candidato não comprove no ato da matrícula os requisitos enunciados no item 1.8, será desclassificado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
2.2 – A lista dos candidatos classificados para acesso ao Profmat em cada campus, em número igual ou inferior ao número total de vagas disponíveis nesse campus, será publicada em ordem alfabética e estará formada por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, com melhores notas totais dentre os candidatos que obtiverem a nota mínima para a aprovação.
2.3 – As listas dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, serão publicadas e estarão formadas do seguinte modo:
a) Candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.4.
b) Demais candidatos que atendam o item 1.8, não relacionados na lista a que se refere o inciso (a), em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.4.
2.5 – Todo candidato classificado terá que comprovar perante a Instituição Associada escolhida no ato da matrícula que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, por meio de declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, com firma reconhecida e data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública.
2.5.1 – Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2.5. esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.
2.5.2 – Todo candidato classificado que no ato da inscrição declare estar nas condições descritas no inciso (a) do item 2.3 terá que comprovar esse fato perante a Instituição Associada escolhida no ato da matrícula, por meio de Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);
2.5.3 – Caso não ocorra essa comprovação, o candidato será desclassificado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição.
3.4 – As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Profmat do direito de cancelar a inscrição ou desclassificá-lo, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
6.3 – Será reprovado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.4 – Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
a) idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o Art. 27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico;
c) idade mais elevada.
Listas dos candidatos aprovados
Lista dos candidatos classificados para a matrícula no Profmat no Cefet-MG, em ordem alfabética:
- AGNALDO APARECIDO ANGELO REIS
- ARTHUR GOMES ARAÚJO
- BRUNO ALMEIDA RABELO
- CINTHIA CRISTINA DE MORAES
- DIOGO SATIRO E SOUZA
- ESTEVES BRUNO DE OLIVEIRA REIS
- FLORENCE CRISTINA SILVA QUEIROGA
- JOAO VITOR PADILHA REGGIANI DE LIMA
- JORGE ALEXANDRE DOS SANTOS CRUZ
- JULIANA MARÇAL DE SOUSA
- LUCAS COIMBRA
- LUIZ FERNANDO BENTO
- MARCOS HENRIQUE CAETANO OLIVEIRA
- PAULO ESTEVÃO POSSAS DE MELLO
- RAFAEL DA CUNHA LIMA
- RODRIGO EUSTÁQUIO BORGES
- THIAGO COSTA MENDES
- VALÉRIA ARRUDA LANNA BADARÓ FERREIRA
- VIKTOR RAPHAEL DOS SANTOS
- WELISON FERNANDO DA SILVA
Lista dos candidatos que atuam como professores de Matemática das redes públicas da Educação Básica aprovados no ENA, em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate:
- PEDRO LUCCHESI LOURES
- JOEL RICARDO TEIXEIRA MEDEIROS
- JOÃO VITOR PLACIDES DE OLIVEIRA
- DINALVA FERREIRA DA SILVA
- MARCOS VINICIUS PACHECO DE OLIVEIRA
- LUCAS SOUZA MARTINS
- OTTO DE OLIVEIRA HORTA
- CARLOS HENRIQUE BRITO DA SILVA
- WARLLEY ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
- ALAN NUNES MARTINS
- MÔNICA SANTOS SOUZA E SOUZA
- DIEGO OLIVEIRA FERNANDES
- THAIS AUGUSTA DE MATOS
- LUCIANA ALVARES AYRES
- VANESSA ALVES FERREIRA FRANÇA
- ANTÔNIO DE PÁDUA MENDES
- ROSIANE TEIXEIRA DE SOUSA
- ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS
- KÉSSIA FLORENTINO FERREIRA MEDEIROS
- ANA CAMILA VILELA COSTA
- MARIA ELISA SOUSA DA SILVA PRATA
- ISABELLE MITZI DE OLIVEIRA TEIXEIRA
- MAYRA PINTO LEÃO
- PAULA CAVALCANTE SILVA
- SORAYA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO MESQUITA
- ANDRÊZA GRAZIELE SANTOS PEDRA
- NUBIA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA
- KARLEN SILVA MARQUES GUILHERME
- ANDERSON WILLIAM ALVES
- AYSLA BIANCA MOREIRA
Lista dos candidatos que atuam como professores de Matemática da rede particular da Educação Básica aprovados no ENA, em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate:
- PEDRO HISSA DE CARVALHO VIEIRA COUTO
- BERNARDO MAIA MENDONÇA SILVEIRA
- WANDERSON ALVES DA CRUZ JUNIOR
- HANNA KAROLINA RODRIGUES DE BARROS
- GIULIA ROIZ
- ELIENE DE JESUS FREITAS
- VINÍCIUS TEIXEIRA THOMAZ
- GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA COSTA
- IRVING DOS SANTOS LELIS
- LIARA REGINA BIONDO
- WELLINGTON JOSÉ DE REZENDE
- THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS
Os demais candidatos não são professores de Matemática do Ensino Básico, não realizaram a prova ou não obtiverem a nota mínima para a aprovação.