Auxílio Financeiro Discente – Coordenação Nacional do PROFMAT (ProEB)
Última modificação: Terça-feira, 30 de setembro de 2025
A Coordenação Nacional do PROFMAT, com recursos do ProEB, disponibiliza auxílio financeiro a discentes do Programa para participação em eventos acadêmicos.
1. Quem pode solicitar
Podem requerer o auxílio os discentes regulares que tenham trabalhos submetidos e aceitos para apresentação em eventos acadêmicos.
2. Documentos e informações necessários
A solicitação deve ser enviada para o e-mail secretaria.profmat.cefetmg@gmail.com, contendo:
- Dados do evento
- Nome do evento
- Instituição realizadora
- Cidade de realização
- Período do evento: de ___ até ___
- Tipo de participação (ex.: apresentação de trabalho, ouvinte, etc.)
- Justificativa da solicitação (explicar os motivos, destacando a pertinência em relação aos objetivos do PROFMAT)
- Informações de deslocamento
- Trecho de ida: tipo (aéreo/terrestre), data, origem, destino
- Trecho de volta: tipo (aéreo/terrestre), data, origem, destino
- Dados bancários
- Nome completo
- Banco/nº
- Agência
- Conta
- Documentos obrigatórios
- Carta de aceite do trabalho ou carta-convite (quando houver apresentação) ou outro documento que comprove a participação
- Programa ou cronograma oficial do evento
- Cópia do trabalho/resumo aceito para apresentação
3. Prazo para solicitação
O pedido deve ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do evento.
4. Despesas contempladas
O auxílio pode ser utilizado para custear despesas relacionadas à participação no evento, tais como: deslocamento aéreo, terrestre ou fluvial; taxas de inscrição; hospedagem; alimentação.
5. Prestação de contas
O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, enviando
para o e-mail secretaria.profmat.cefetmg@gmail.com:
- Relatório de viagem
- Comprovação da participação, por meio de certificado, declaração, atestado, lista de presença/frequência, cópia do trabalho apresentado (resumo ou pôster), material audiovisual de comunicação oral, registro de publicação nos anais do evento, entre outros.
6. Observações
- As solicitações serão avaliadas e deliberadas pela Coordenação Nacional do PROFMAT.
- O professor orientador deve estar ciente e em concordância com a solicitação.
- A submissão da documentação não garante a concessão do auxílio.