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CEFET-MG

Auxílio Financeiro Discente – Coordenação Nacional do PROFMAT (ProEB)

Última modificação: Terça-feira, 30 de setembro de 2025

A Coordenação Nacional do PROFMAT, com recursos do ProEB, disponibiliza auxílio financeiro a discentes do Programa para participação em eventos acadêmicos.

1. Quem pode solicitar

Podem requerer o auxílio os discentes regulares que tenham trabalhos submetidos e aceitos para apresentação em eventos acadêmicos.

2. Documentos e informações necessários

A solicitação deve ser enviada para o e-mail secretaria.profmat.cefetmg@gmail.com, contendo:

  • Dados do evento
    • Nome do evento
    • Instituição realizadora
    • Cidade de realização
    • Período do evento: de ___ até ___
    • Tipo de participação (ex.: apresentação de trabalho, ouvinte, etc.)
  • Justificativa da solicitação (explicar os motivos, destacando a pertinência em relação aos objetivos do PROFMAT)
  • Informações de deslocamento
    • Trecho de ida: tipo (aéreo/terrestre), data, origem, destino
    • Trecho de volta: tipo (aéreo/terrestre), data, origem, destino
  • Dados bancários
    • Nome completo
    • Banco/nº
    • Agência
    • Conta
  • Documentos obrigatórios
    • Carta de aceite do trabalho ou carta-convite (quando houver apresentação) ou outro documento que comprove a participação
    • Programa ou cronograma oficial do evento
    • Cópia do trabalho/resumo aceito para apresentação

3. Prazo para solicitação

O pedido deve ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do evento.

4. Despesas contempladas

O auxílio pode ser utilizado para custear despesas relacionadas à participação no evento, tais como: deslocamento aéreo, terrestre ou fluvial; taxas de inscrição; hospedagem; alimentação.

5. Prestação de contas

O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, enviando
para o e-mail secretaria.profmat.cefetmg@gmail.com:

  1. Relatório de viagem
  2. Comprovação da participação, por meio de certificado, declaração, atestado, lista de presença/frequência, cópia do trabalho apresentado (resumo ou pôster), material audiovisual de comunicação oral, registro de publicação nos anais do evento, entre outros.

6. Observações

  • As solicitações serão avaliadas e deliberadas pela Coordenação Nacional do PROFMAT.
  • O professor orientador deve estar ciente e em concordância com a solicitação.
  • A submissão da documentação não garante a concessão do auxílio.