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CEFET-MG

RESOLUÇÃO PROFMAT CEFET-MG – 005/20, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Última modificação: Sexta-feira, 19 de novembro de 2021
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Retifica as normas, procedimentos e critérios para a realização da Defesa de Dissertação de Mestrado dos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional do CEFET-MG

Art. 1º – Aprovar, ad referendum, a retificação das normas, procedimentos e critérios para a realização da Defesa de Dissertação dos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional do CEFET- MG.

Art. 2º – Todo(a) aluno(a) regular deverá realizar sua Defesa de Dissertação, com a anuência explícita de seu Orientador, respeitando o período máximo de integralização do Programa.

Art. 3º – A aprovação na Defesa de Dissertação é considerada requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Matemática.

Art. 4º – No caso de insucesso do(a) aluno(a) na Defesa de Dissertação, o Colegiado do Programa poderá, mediante proposta justificada da Banca Examinadora, conceder uma segunda oportunidade ao(à) candidato(a), uma única vez, de se submeter à nova Defesa de Dissertação respeitado o período máximo de integralização do Programa.

Art. 5º – Para solicitar a marcação da Defesa de Dissertação, o(a) aluno(a) regular deverá:

  1. Comprovar o cumprimento dos requisitos dispostos no Regulamento Interno do Programa.
  2. Estar matriculado, com anuência do(a) seu(sua) Orientador(a), na atividade “Defesa Pública da Dissertação”;
  3. Preencher formulário próprio de Requerimento de Defesa de Dissertação (ANEXO A), assinar e solicitar a formalização com a indicação da Banca Examinadora, com anuência do(a) seu(sua) Orientador(a), considerando o Regulamento Interno do Programa.

Art. 6º – Caso seja necessário o pedido de passagens e diárias para os avaliadores externos, o(a) Orientador(a) deverá consultar a disponibilidade financeira da Instituição junto à Coordenação do Programa.

Art. 7º – A solicitação de realização da Defesa de Dissertação deverá ser realizada pelo(a) aluno(a) na Secretaria do Programa acompanhada de:

  1. Arquivo da Dissertação de Mestrado em formato Portable Document Format (PDF), de acordo com as orientações do Programa, a ser enviado ao e-mail da Secretaria.
  2. Requerimento de Defesa de Dissertação (ANEXO A) devidamente preenchido e assinado pelo(a) aluno(a) e Orientador(a).

Art. 8º – A critério do(a) Orientador(a), e com aprovação do Colegiado do Programa, a Dissertação poderá ser escrita em língua inglesa, desde que seja incluído um resumo estendido em língua portuguesa.

Art. 9º – O prazo para protocolar junto à Secretaria do Programa o Requerimento de Defesa de Dissertação (ANEXO A) é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data pretendida para a Defesa. A seu critério, o Colegiado pode aceitar o Requerimento em prazo inferior.

Art. 10 – Cabe à Coordenação do Programa verificar a documentação entregue e assinada e se o(a) aluno(a) cumpre os requisitos necessários para a Defesa.

Art. 11 – O Requerimento de Defesa (ANEXO A) protocolado será incluído na pauta da primeira reunião Ordinária do Colegiado após a data de protocolamento.

Art. 12 – É de total responsabilidade do(a) aluno(a) e Orientador(a) o cumprimento dos prazos e informações constantes no Requerimento de Defesa (ANEXO A). Não será protocolado Requerimento com informações incompletas ou entregue fora do prazo.

Art. 13 – Após a aprovação do Requerimento de Defesa (ANEXO A) pelo Colegiado do Programa, a Secretaria do Programa marcará o local para a Defesa e remeterá a informação ao(à) Orientador(a) e ao(à) aluno(a).

Art. 14 – Cabe à Secretaria do Programa proceder com a divulgação e preparar os documentos da Defesa.

Art. 15 – Cabe ao(à) aluno(a) enviar para a Banca Examinadora o exemplar da Dissertação que será submetida à Defesa com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 16 – A Defesa de Dissertação será pública e se fará perante Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do Programa, composta exclusivamente por pesquisadores com título de Doutor ou grau equivalente.

Art. 17 – A Defesa de Dissertação será constituída de quatro etapas realizadas em sequência, a saber:

  1. Etapa de Apresentação e Exposição, realizada pelo(a) candidato(a) em sessão pública, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.
  2. Etapa de Arguição pública do(a) candidato(a), realizada por cada membro da Banca Examinadora, sem limite de tempo para sua duração, sendo facultado o debate entre membros da Banca Examinadora e entre membros desta e o(a) candidato(a).
  3. Etapa de Deliberação da Banca Examinadora, realizada em sessão privada, sem limite de tempo para sua duração.
  4. Etapa de Proclamação Pública, informando aos presentes a deliberação da Banca Examinadora a respeito da Dissertação em avaliação.

Art. 18 – A critério do(a) Orientador(a), e com aprovação do Colegiado do Programa, a Defesa de Dissertação poderá ser realizada em língua inglesa.

Art. 19 – A critério do(a) Orientador(a), e com aprovação do Colegiado do Programa, a Defesa de Dissertação poderá ser realizada por videoconferência.

Art. 20 – Será considerado(a) aprovado(a) na Defesa da Dissertação de Mestrado o(a) candidato(a) que obtiver a aprovação unânime da Banca Examinadora.

§ 1º – A aprovação da Dissertação de Mestrado será formalizada mediante preenchimento e assinatura de todos os membros integrantes da Banca Examinadora na Folha de Aprovação de Dissertação de Mestrado.

§ 2º – O membro da Banca que participar através de videoconferência deverá preencher a Declaração de participação à distância como membro de banca (ANEXO B) e encaminhá-la via e-mail ao(à) Presidente da Banca Examinadora, autorizando-o(a) a assinar a Ata e a Folha de Aprovação em seu nome.

Art. 21 – Da Defesa de Dissertação será lavrada Ata, que deverá ser assinada por todos os integrantes da Banca Examinadora.

§ 1º – O(A) Orientador(a) deverá, no dia da Defesa, antes do início, recolher junto à Secretaria todos os documentos inerentes à Defesa.

§ 2º – É de responsabilidade do(a) Orientador(a) devolver à Secretaria, imediatamente ao final da Defesa, a Ata e a Folha de Aprovação.

Art. 22 – A entrega da versão final da Dissertação, com as correções solicitadas pela Banca Examinadora, é requisito obrigatório para obtenção do título de Mestre.

§ 1º – O(A) aluno(a) terá prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da data da Defesa, para entrega da versão final da Dissertação com as correções solicitadas pela Banca e com a formatação exigida pelo Programa.

§ 2º –  Caso o(a) aluno(a) não entregue a versão final da Dissertação no prazo estabelecido, ele(a) não receberá o Diploma.

Art. 23 – Após a confecção da versão final da Dissertação, o(a) aluno(a) e o(a) Orientador(a) deverão seguir os trâmites normativos da Instituição para a obtenção do Diploma.

Art. 24º – Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão resolvidos soberanamente pelo Colegiado do Programa.

Art. 25º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.