RESOLUÇÃO PROFMAT CEFET-MG – 005/20, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Última modificação: Sexta-feira, 19 de novembro de 2021

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Retifica as normas, procedimentos e critérios para a realização da Defesa de Dissertação de Mestrado dos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional do CEFET-MG
Art. 1º – Aprovar, ad referendum, a retificação das normas, procedimentos e critérios para a realização da Defesa de Dissertação dos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional do CEFET- MG.
Art. 2º – Todo(a) aluno(a) regular deverá realizar sua Defesa de Dissertação, com a anuência explícita de seu Orientador, respeitando o período máximo de integralização do Programa.
Art. 3º – A aprovação na Defesa de Dissertação é considerada requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Matemática.
Art. 4º – No caso de insucesso do(a) aluno(a) na Defesa de Dissertação, o Colegiado do Programa poderá, mediante proposta justificada da Banca Examinadora, conceder uma segunda oportunidade ao(à) candidato(a), uma única vez, de se submeter à nova Defesa de Dissertação respeitado o período máximo de integralização do Programa.
Art. 5º – Para solicitar a marcação da Defesa de Dissertação, o(a) aluno(a) regular deverá:
- Comprovar o cumprimento dos requisitos dispostos no Regulamento Interno do Programa.
- Estar matriculado, com anuência do(a) seu(sua) Orientador(a), na atividade “Defesa Pública da Dissertação”;
- Preencher formulário próprio de Requerimento de Defesa de Dissertação (ANEXO A), assinar e solicitar a formalização com a indicação da Banca Examinadora, com anuência do(a) seu(sua) Orientador(a), considerando o Regulamento Interno do Programa.
Art. 6º – Caso seja necessário o pedido de passagens e diárias para os avaliadores externos, o(a) Orientador(a) deverá consultar a disponibilidade financeira da Instituição junto à Coordenação do Programa.
Art. 7º – A solicitação de realização da Defesa de Dissertação deverá ser realizada pelo(a) aluno(a) na Secretaria do Programa acompanhada de:
- Arquivo da Dissertação de Mestrado em formato Portable Document Format (PDF), de acordo com as orientações do Programa, a ser enviado ao e-mail da Secretaria.
- Requerimento de Defesa de Dissertação (ANEXO A) devidamente preenchido e assinado pelo(a) aluno(a) e Orientador(a).
Art. 8º – A critério do(a) Orientador(a), e com aprovação do Colegiado do Programa, a Dissertação poderá ser escrita em língua inglesa, desde que seja incluído um resumo estendido em língua portuguesa.
Art. 9º – O prazo para protocolar junto à Secretaria do Programa o Requerimento de Defesa de Dissertação (ANEXO A) é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data pretendida para a Defesa. A seu critério, o Colegiado pode aceitar o Requerimento em prazo inferior.
Art. 10 – Cabe à Coordenação do Programa verificar a documentação entregue e assinada e se o(a) aluno(a) cumpre os requisitos necessários para a Defesa.
Art. 11 – O Requerimento de Defesa (ANEXO A) protocolado será incluído na pauta da primeira reunião Ordinária do Colegiado após a data de protocolamento.
Art. 12 – É de total responsabilidade do(a) aluno(a) e Orientador(a) o cumprimento dos prazos e informações constantes no Requerimento de Defesa (ANEXO A). Não será protocolado Requerimento com informações incompletas ou entregue fora do prazo.
Art. 13 – Após a aprovação do Requerimento de Defesa (ANEXO A) pelo Colegiado do Programa, a Secretaria do Programa marcará o local para a Defesa e remeterá a informação ao(à) Orientador(a) e ao(à) aluno(a).
Art. 14 – Cabe à Secretaria do Programa proceder com a divulgação e preparar os documentos da Defesa.
Art. 15 – Cabe ao(à) aluno(a) enviar para a Banca Examinadora o exemplar da Dissertação que será submetida à Defesa com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 16 – A Defesa de Dissertação será pública e se fará perante Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do Programa, composta exclusivamente por pesquisadores com título de Doutor ou grau equivalente.
Art. 17 – A Defesa de Dissertação será constituída de quatro etapas realizadas em sequência, a saber:
- Etapa de Apresentação e Exposição, realizada pelo(a) candidato(a) em sessão pública, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.
- Etapa de Arguição pública do(a) candidato(a), realizada por cada membro da Banca Examinadora, sem limite de tempo para sua duração, sendo facultado o debate entre membros da Banca Examinadora e entre membros desta e o(a) candidato(a).
- Etapa de Deliberação da Banca Examinadora, realizada em sessão privada, sem limite de tempo para sua duração.
- Etapa de Proclamação Pública, informando aos presentes a deliberação da Banca Examinadora a respeito da Dissertação em avaliação.
Art. 18 – A critério do(a) Orientador(a), e com aprovação do Colegiado do Programa, a Defesa de Dissertação poderá ser realizada em língua inglesa.
Art. 19 – A critério do(a) Orientador(a), e com aprovação do Colegiado do Programa, a Defesa de Dissertação poderá ser realizada por videoconferência.
Art. 20 – Será considerado(a) aprovado(a) na Defesa da Dissertação de Mestrado o(a) candidato(a) que obtiver a aprovação unânime da Banca Examinadora.
§ 1º – A aprovação da Dissertação de Mestrado será formalizada mediante preenchimento e assinatura de todos os membros integrantes da Banca Examinadora na Folha de Aprovação de Dissertação de Mestrado.
§ 2º – O membro da Banca que participar através de videoconferência deverá preencher a Declaração de participação à distância como membro de banca (ANEXO B) e encaminhá-la via e-mail ao(à) Presidente da Banca Examinadora, autorizando-o(a) a assinar a Ata e a Folha de Aprovação em seu nome.
Art. 21 – Da Defesa de Dissertação será lavrada Ata, que deverá ser assinada por todos os integrantes da Banca Examinadora.
§ 1º – O(A) Orientador(a) deverá, no dia da Defesa, antes do início, recolher junto à Secretaria todos os documentos inerentes à Defesa.
§ 2º – É de responsabilidade do(a) Orientador(a) devolver à Secretaria, imediatamente ao final da Defesa, a Ata e a Folha de Aprovação.
Art. 22 – A entrega da versão final da Dissertação, com as correções solicitadas pela Banca Examinadora, é requisito obrigatório para obtenção do título de Mestre.
§ 1º – O(A) aluno(a) terá prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da data da Defesa, para entrega da versão final da Dissertação com as correções solicitadas pela Banca e com a formatação exigida pelo Programa.
§ 2º – Caso o(a) aluno(a) não entregue a versão final da Dissertação no prazo estabelecido, ele(a) não receberá o Diploma.
Art. 23 – Após a confecção da versão final da Dissertação, o(a) aluno(a) e o(a) Orientador(a) deverão seguir os trâmites normativos da Instituição para a obtenção do Diploma.
Art. 24º – Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão resolvidos soberanamente pelo Colegiado do Programa.
Art. 25º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



