RESOLUÇÃO PROFMAT CEFET-MG – 009/19, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Última modificação: Quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Reformula as regras para Matrícula em Disciplinas Isoladas do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET‑MG (PROFMAT).
O COORDENADOR DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL STRICTO SENSU EM MATEMÁTICA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que foi deliberado na 30ª Reunião do Colegiado do Programa, realizada em 03 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, neste Colegiado, novas regras para Matrícula em Disciplina Isolada do Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET-MG (PROFMAT).
Art. 2º – Entende-se por Disciplina Isolada aquela disciplina que compõe o Elenco de Disciplinas do PROFMAT que será cursada por qualquer pessoa não pertencente ao corpo discente do Programa.
Art. 3º – A aprovação em Disciplina Isolada, na forma do Art. 2º desta resolução, não constará da integralização curricular do Programa.
Art. 4º – Um aluno matriculado em Disciplina Isolada não será considerado regularmente matriculado no Programa.
Parágrafo Único: Não é possível a um aluno se inscrever para o Exame Nacional de Qualificação (ENQ) ou defender uma dissertação no Programa se não for regularmente matriculado no Programa.
Art. 5º – O aluno terá direito a declaração comprobatória de frequência e nota, que deverá ser solicitada na Secretária de Registro Escolar.
Art. 6º – O professor de cada disciplina determinará o número de vagas para matrícula isolada, não excedendo o máximo de 05 (cinco) vagas.
Art. 7º – A Coordenação do Programa divulgará os prazos para inscrição e o número de vagas oferecidas para cada disciplina em cada período.
Art. 8º – O processo para selecionar os alunos para a matrícula em Disciplina Isolada depende da disciplina ser Básica ou não.
Parágrafo Único: Com base no Catálogo de Disciplinas do Profmat são consideradas Básicas as disciplinas: Números e Funções Reais; Matemática Discreta; Geometria e Aritmética.
Art. 9º – Para se inscrever em uma Disciplina Básica Isolada o candidato deve ter se inscrito no Exame Nacional de Acesso (ENA) para o PROFMAT mais recente realizado no CEFET‑MG e ter sido aprovado.
Parágrafo Único: A seleção dos alunos para a matrícula nas Disciplinas Básicas Isoladas será baseada na nota obtida pelo aluno no ENA mais recente realizado no CEFET-MG, seguindo os mesmo critérios de classificação e desempate.
Art. 10 – Para se inscrever em uma Disciplina Isolada que não seja Básica o candidato deve estar regularmente matriculado no PROFMAT em qualquer Instituição Associada e ter concluído satisfatoriamente as quatro Disciplinas Básicas.
Parágrafo Único: A seleção dos alunos para a matrícula nas Disciplinas não Básicas Isoladas será baseada na média das notas obtidas pelo aluno nas Disciplinas Básicas por ele cursadas. Os critérios de classificação e desempate serão os mesmos do ENA.
Art. 11 – Cada candidato pode se inscrever para quantas Disciplinas Isoladas desejar.
Art. 12 – Os candidatos que não tenham desistido, nem sido reprovados, em nenhuma Disciplina Isolada no PROFMAT no CEFET-MG terão preferência na matrícula em outras Disciplinas Isoladas.
Art. 13 – Casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PROFMAT no CEFET-MG.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 010/18 de 26 de dezembro de 2018 do Colegiado do PROFMAT no CEFET-MG.