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CEFET-MG

RESOLUÇÃO PROFMAT CEFET-MG – 007/18, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Última modificação: Quinta-feira, 18 de novembro de 2021
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Estabelece normas para orientação de discente do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET-MG (PROFMAT).

O COORDENADOR DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL STRICTO SENSU EM MATEMÁTICA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que foi deliberado na 19a Reunião do ano de 2018 do Colegiado do Programa, realizada em 18 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º –  Aprovar, neste Colegiado, as normas para Orientação de Discentes do Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET-MG (PROFMAT).

Art. 2º –  A orientação dos discentes do programa se dará de duas formas, através das figuras do Tutor Docente e Orientador Acadêmico, definidas nesta Resolução.

CAPÍTULO I – DA TUTORIA DOCENTE

Art. 3º –  Designamos por Tutor Docente o docente que assumir as responsabilidades de orientação de discente no período entre sua entrada no Programa e primeira submissão ao Exame Nacional de Qualificação (ENQ).

Paragrafo Único –  Nesse período o discente deverá dedicar-se exclusivamente às disciplinas e a preparação para o Exame Nacional de Qualificação.

Art. 4º –  São obrigações do Tutor Docente:

  1. autorizar a matrícula em disciplinas dos discentes sob sua responsabilidade;
  2. acompanhar o desempenho escolar do discente;
  3. informar a Coordenação caso um aluno bolsista deixar de cumprir suas atividades acadêmicas.

Art. 5º –  Cabe ao Colegiado, no ato da matrícula inicial, atribuir um Tutor Docente a cada discente regular do Programa.

CAPÍTULO II – DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA

Art. 6º –  Designamos por Orientador Acadêmico o docente que assumir as responsabili­dades de orientação de discente no período posterior a submissão do discente ao Exame Nacional de Qualificação.

Art. 7º –  São obrigações do Orientador Acadêmico:

  1. autorizar a matrícula em disciplinas dos discentes sob sua responsabilidade;
  2. acompanhar o desempenho escolar do discente;
  3. informar a Coordenação caso um aluno bolsista deixar de cumprir suas atividades acadêmicas;
  4. orientar o aluno na elaboração e na execução do projeto de dissertação;
  5. aprovar a submissão da dissertação, com indicação de banca examinadora ao Colegiado para marcação da defesa;
  6. presidir a comissão examinadora da defesa pública da dissertação;
  7. outras atribuições estabelecidas no Regulamento do Programa.

Art. 8º –  A orientação acadêmica de discentes regulares do Programa somente poderá ser realizada por docentes com credenciamento integral no Programa.

Art. 9º –  A coorientação acadêmica de alunos do Programa poderá ser realizada tanto por docentes do Programa, quanto por docente ou pesquisador externo ao Programa, devidamente credenciado pelo Colegiado do Programa para esse fim.

Art. 10 –  Um docente só poderá propor a orientação de discente ao Colegiado do Programa após o discente ter se submetido ao ENQ, independentemente do resultado obtido no exame.

CAPÍTULO III – DA SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO

Art. 11 –  A proposta de Orientação Acadêmica consistirá da apresentação, pelo docente, do projeto de dissertação a ser desenvolvido pelo discente, conforme o modelo descrito no Anexo I.

Art. 12 –  Compete ao Colegiado do Programa a aprovação da proposta de orientação.

Art. 13 –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.