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CEFET-MG

RESOLUÇÃO PROFMAT CEFET-MG – 009/19, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Última modificação: Quinta-feira, 18 de novembro de 2021
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Reformula as regras para Matrícula em Disciplinas Isoladas do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET‑MG (PROFMAT).

O COORDENADOR DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL STRICTO SENSU EM MATEMÁTICA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que foi deliberado na 30ª Reunião do Colegiado do Programa, realizada em 03 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º –  Aprovar, neste Colegiado, novas regras para Matrícula em Disciplina Isolada do Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET-MG (PROFMAT).

Art. 2º –  Entende-se por Disciplina Isolada aquela disciplina que compõe o Elenco de Disciplinas do PROFMAT que será cursada por qualquer pessoa não pertencente ao corpo discente do Programa.

Art. 3º –  A aprovação em Disciplina Isolada, na forma do Art. 2º desta resolução, não constará da integralização curricular do Programa.

Art. 4º –  Um aluno matriculado em Disciplina Isolada não será considerado regularmente matriculado no Programa.

Parágrafo Único: Não é possível a um aluno se inscrever para o Exame Nacional de Qualificação (ENQ) ou defender uma dissertação no Programa se não for regularmente matriculado no Programa.

Art. 5º –  O aluno terá direito a declaração comprobatória de frequência e nota, que deverá ser solicitada na Secretária de Registro Escolar.

Art. 6º –  O professor de cada disciplina determinará o número de vagas para matrícula isolada, não excedendo o máximo de 05 (cinco) vagas.

Art. 7º –  A Coordenação do Programa divulgará os prazos para inscrição e o número de vagas oferecidas para cada disciplina em cada período.

Art. 8º –  O processo para selecionar os alunos para a matrícula em Disciplina Isolada depende da disciplina ser Básica ou não.

Parágrafo Único: Com base no Catálogo de Disciplinas do Profmat são consideradas Básicas as disciplinas: Números e Funções Reais; Matemática Discreta; Geometria e Aritmética.

Art. 9º –  Para se inscrever em uma Disciplina Básica Isolada o candidato deve ter se inscrito no Exame Nacional de Acesso (ENA) para o PROFMAT mais recente realizado no CEFET‑MG e ter sido aprovado.

Parágrafo Único: A seleção dos alunos para a matrícula nas Disciplinas Básicas Isoladas será baseada na nota obtida pelo aluno no ENA mais recente realizado no CEFET-MG, seguindo os mesmo critérios de classificação e desempate.

Art. 10 –  Para se inscrever em uma Disciplina Isolada que não seja Básica o candidato deve estar regularmente matriculado no PROFMAT em qualquer Instituição Associada e ter concluído satisfatoriamente as quatro Disciplinas Básicas.

Parágrafo Único: A seleção dos alunos para a matrícula nas Disciplinas não Básicas Isoladas será baseada na média das notas obtidas pelo aluno nas Disciplinas Básicas por ele cursadas. Os critérios de classificação e desempate serão os mesmos do ENA.

Art. 11 –  Cada candidato pode se inscrever para quantas Disciplinas Isoladas desejar.

Art. 12 –  Os candidatos que não tenham desistido, nem sido reprovados, em nenhuma Disciplina Isolada no PROFMAT no CEFET-MG terão preferência na matrícula em outras  Disciplinas Isoladas.

Art. 13 –  Casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PROFMAT no CEFET-MG.

Art. 14 –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 010/18 de 26 de dezembro de 2018 do Colegiado do PROFMAT no CEFET-MG.