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CEFET-MG

RESOLUÇÃO PROFMAT CEFET-MG – 010/19, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Última modificação: Sexta-feira, 19 de novembro de 2021
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Determina as regras para a prorrogação do prazo de conclusão do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET‑MG (PROFMAT).

O COORDENADOR DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL STRICTO SENSU EM MATEMÁTICA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que foi deliberado na 30ª Reunião do Colegiado do Programa, realizada em 03 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º –  Aprovar, neste Colegiado, as regras para a prorrogação do prazo de conclusão do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET‑MG (PROFMAT).

Art. 2º –  O(A) aluno(a) poderá solicitar prorrogação do prazo de integralização do curso por um período de seis meses.

Paragrafo Único: O(A) aluno(a) poderá solicitar uma única prorrogação antes da conclusão do prazo regulamentar do PROFMAT no CEFET/MG.

Art. 3º –  O pedido de prorrogação deverá ser protocolado na Secretaria do PROFMAT com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de expiração de seu prazo de conclusão.

Paragrafo Único: Não será apreciada nenhuma solicitação fora desse prazo.

Art. 4º –  São requisitos administrativos básicos para se analisar o pedido de prorrogação do prazo de integralização do curso:

  1. Ter condições de integralizar os créditos das disciplinas no período de prorrogação solicitado;
  2. Ter protocolado a solicitação em formulário próprio (Anexo A) com a manifestação da secretaria e do(a) orientador(a) no prazo estabelecido no Art. 3°.

Art. 5º –  O Colegiado do PROFMAT, com base no formulário apresentado (Anexo A), decidirá pela concessão ou não do pedido de prorrogação.

Art. 6º –  Casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PROFMAT no CEFET-MG.

Art. 7º –   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.