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CEFET-MG

Política de ações afirmativas do Profmat no CEFET-MG

Segunda-feira, 16 de outubro de 2023
Última modificação: Segunda-feira, 16 de outubro de 2023

O Profmat do CEFET-MG ofertará 20 (vinte) vagas para o ingresso no primeiro semestre de 2024. Dessas vagas, de acordo com a Política de ações afirmativas da Pós-graduação do CEFET-MG, estabelecida pela Resolução CEPE nº 07/22, de 29 de julho de 2022, 30% do total de vagas serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas ou com deficiência, sendo que o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) não poderá ser inferior a 20% do total de vagas do processo seletivo. 

Observado o disposto no parágrafo anterior, a distribuição de vagas reservadas será assim definida: 6 (seis) vagas serão reservadas para candidatos que se autodeclararem negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) , indígenas ou com deficiência, sendo que dessas, 4 (quatro) vagas serão reservadas para candidatos negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) . 

CRONOGRAMA

AtividadePeríodo
Manifestação de interesse e envio de documentação para concorrer às vagas reservadas16 a 25 de outubro de 2023
Publicação do local/sítio, dia e horário da Entrevista da Banca de Heteroidentificação
na página do Programa – somente para candidatos(as) negros(as) (pretos(as) ou pardos(as))
Até o dia 14 de novembro de 2023
Publicação do resultado da Banca de Heteroidentificação na página do Programa Até o dia 20 de novembro de 2023
Solicitação de recurso ao resultado da Banca de Heteroidentificação Até o dia 21 de novembro de 2023

DOCUMENTAÇÃO

  • Anexo I: Ficha de Autodeclaração Étnico-racial [pdf] [doc]
  • Anexo II: Ficha de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência [pdf] [doc]

SOBRE AS VAGAS RESERVADAS

Caso, na opção por cotas, o número de candidatos(as) ou de vagas preenchidas seja inferior ao quantitativo reservado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos(às) demais candidatos(as). 

Os(As) candidatos(as) às cotas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no processo seletivo. 

Os(As) candidatos(as) (pretos(as) ou pardos(as)), indígenas ou com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 

Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), indígena ou com deficiência classificado(a) na sequência. 

Na hipótese de não haver candidato(a) negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), indígenas ou com deficiência aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

Caso haja remanejamento de vagas entre as Instituições Associadas e os respectivos campi, será permitida a reclassificação de candidatos até o limite da expansão autorizado pela Comissão Acadêmica Nacional, respeitando-se, rigorosamente, os critérios definidos nos itens 2.2 e 2.3 do Edital do ENA e a política de reserva de vagas definida na Resolução CEPE nº 07/22 do CEFET-MG.

SOBRE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA RESERVA DE VAGAS 

Para manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas, previstas na Resolução CEPE 07/2022, do Conselho de  Ensino Pesquisa e Extensão do CEFET-MG, o(a) candidato(a) deve enviar um e-mail para o endereço profmat.cefetmg@gmail.com do dia 16 a 25 de outubro de 2023 com o “assunto”: “Solicitação de acesso a cotas”. 

A solicitação deve partir do endereço de e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição ao ENA, conforme item 3.1.1 do edital do ENA.

  • Para solicitação de concorrência à vaga para autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), devem ser anexados ao pedido:

a) versão digitalizada de documento de identificação original com foto em formato e condição de qualidade para leitura (não será aceito documento danificado, vencido ou com mais de 10 anos de expedição); 

b) formulário de autodeclaração (Anexo I). 

  • Para solicitação de concorrência à vaga para autodeclarados(as) indígenas, devem ser anexados ao pedido:

a) versão digitalizada de documento de identificação original com foto em formato e condição de qualidade para leitura (não será aceito documento danificado, vencido ou com mais de 10 anos de expedição);

b) formulário de autodeclaração (Anexo I); 

c) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI- conforme a Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973) ou declaração de pertencimento a grupo étnico indígena emitida por liderança indígena de sua comunidade. 

  • Para solicitação de concorrência à vaga para Pessoa com Deficiência (PCD), devem ser anexados ao pedido: 

a) versão digitalizada de documento de identificação original com foto em formato e condição de qualidade para leitura (não será aceito documento danificado, vencido ou com mais de 10 anos de expedição);

b) formulário de autodeclaração de pessoa com deficiência (Anexo II). 

c) laudo médico constando o CID.

O envio de pedido fora do prazo estabelecido ou com documentação incompleta será indeferido, sem direito a recurso.  

DA AVALIAÇÃO

A avaliação dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas compreende 2 (duas) etapas:

Etapa 1: Etapa Escrita (ENA), de caráter eliminatório e classificatório; 

Etapa 2: Avaliação da Comissão de Heteroidentificação, de caráter comprobatório. Somente para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas.

 No caso de Pessoa com Deficiência (PCD), a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da legislação. A coordenação do Programa fornecerá mais informações após o recebimento da documentação.

Sobre a Avaliação da Comissão de Heteroidentificação aos candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as) ou indígenas:

O procedimento de heteroidenficação tem por objetivo verificar as comprovações de autodeclaração de candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) ou indígenas. 

A Comissão de Heteroidentificação responsável por entrevistar os candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) classificados(as) nesse processo seletivo será instituída no âmbito do CEFET-MG. 

O local/sítio, dia e o horário para a Entrevista com a Comissão de Heteroidentificação serão divulgados no endereço eletrônico do Programa (link) até o dia 14 de novembro de 2023. A Entrevista será realizada virtualmente ou presencialmente, a critério da Comissão.

No caso dos candidatos(as) indígenas, não haverá Entrevista. A Comissão de Heteroidentificação  somente examinará a documentação para fins de avaliação da comprovação.

Não haverá possibilidade de remarcação de data da Entrevista com a Comissão de Heteroidentificação. A ausência do(a) candidato(a) no local/sítio e no horário indicados, conforme os itens estabelecidos neste Edital, acarretará na desistência das vagas destinadas às cotas e o(a) candidato(a) concorrerá na categoria ampla concorrência.

O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do Programa (link) até o dia 20 de novembro de 2023.

Recursos ao resultado da Banca de Heteroidentificação deverão ser apresentados até o dia 21 de novembro de 2023 no endereço profmat.cefetmg@gmail.com.

Caso o(a) candidato(a) não seja enquadrado(a) na categoria da cota, ele(a) será classificado(a) automaticamente nas vagas de ampla concorrência.