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CEFET-MG

Concessão de Bolsas PROFMAT – Turma 2024

Quinta-feira, 7 de março de 2024
Última modificação: Quinta-feira, 7 de março de 2024

Informamos que o Edital n° 18 para concessão de bolsas de estudos foi publicado no site do PROFMAT pela Coordenação Nacional (link).

O CEFET-MG disponibilizará 7 bolsas de estudo para os discentes regulares ingressantes em 2024 e irá seguir o seguinte cronograma para a efetivação da concessão do auxílio:

  • De 07 a 15 de março: período para os discentes manifestarem interesse na bolsa.
    • durante este período, os discentes devem enviar sua manifestação de interesse em concorrer à bolsa para o e-mail profmat.cefetmg@gmail.com, anexando os documentos relevantes ao pedido.
    • a coordenação, obrigatoriamente, responderá a este e-mail, confirmando a solicitação do auxílio.
  • Até 19 de março: divulgação da lista dos alunos contemplados com a bolsa.
    • a relação dos alunos contemplados será divulgada tanto no grupo Google de discentes como na página eletrônica do Programa.
  • 05 de abril entre 7h às 16h: entrega dos documentos originais na secretaria do Profmat (sala 224, prédio principal do campus Nova Gameleira).

Orientações Importantes:

1 – Requisitos para Concorrer a Bolsa de Estudos

I. Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias (modelo de declaração);

II. Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;

III. Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;

IV. Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;

V. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;

VI. Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/Capes, independentemente do tempo concedido;

VII. Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;

VIII. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;

IX. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações (modelo Anexo 3 do Edital n° 18)

2 – Critérios de Classificação entre os Discentes Interessados em Concorrer a Bolsa de Estudos

Será considerada a nota obtida no Exame Nacional de Acesso de 2024, por campus da Instituição Associada, respeitada a classificação final dos candidatos com base nos critérios de desempate.

No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante de Belo Horizonte terá preferência da bolsa sobre os demais candidatos empatados.

Persistindo o empate na classificação, o candidato que receber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos

3 – Cancelamento da Bolsa de Estudos

A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:

  • Abandono;
  • Desligamento;
  • Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
  • Deixar de atuar como docente de Matemática no ensino básico da rede pública.
  • Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail <profmat.cefetmg@gmail.com>.