RESOLUÇÃO PROFMAT CEFET-MG – 002/17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Última modificação: Quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Estabelece o elenco de disciplinas do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET-MG (PROFMAT), em vigor a partir do primeiro semestre letivo de 2018.
O COORDENADOR DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL STRICTO SENSU EM MATEMÁTICA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que foi deliberado na 5ª Reunião do ano de 2017 do Colegiado do Programa, realizada em 05 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, neste Colegiado, o Elenco de Disciplinas do Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET-MG (PROFMAT) e sua regulamentação.
Art. 2º – O PROFMAT no CEFET-MG segue o Catálogo Nacional de Disciplinas elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
§ 1º – As disciplinas denominadas Eletivas no Catálogo Nacional são denominadas Optativas no âmbito do CEFET-MG
§ 2º – O elenco de disciplinas do PROFMAT no CEFET-MG deve ser atualizado sempre que o Catálogo de Nacional de Disciplinas for alterado pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
Art. 3º – O Elenco de Disciplinas do PROFMAT está dividido em Disciplinas Obrigatórias e Optativas.
§ 1º – As disciplinas citadas no caput deste artigo estão listadas, respectivamente, nos Anexos 1 e 2 da presente Resolução.
§ 2º – Cada disciplina contem 04 (quatro) créditos correspondentes a uma carga horária de 60 (sessenta) horas aula.
Art. 4º – A disciplina Resolução de Problemas é uma disciplina presencial ministrada no período de verão.
Art. 5º – Todas as disciplinas, com exceção da disciplina Resolução de Problemas, são semipresenciais. Essas disciplinas terão 03 (três) créditos presenciais e 01 (um) crédito a ser empregado segundo critério do professor da disciplina.
§ 1º – As aulas presenciais deverão preferencialmente ser ministradas nas tardes de sexta-feira, nos horários de 13:00 às 15:30 e de 16:00 às 18:30.
§ 2º – O professor de uma disciplina pode propor horários alternativos para sua disciplina ao Colegiado do Programa, que pode autorizar ou não a mudança de horários.
§ 3º – As solicitações de horários alternativos devem ser realizadas dentro dos prazos do Calendário Acadêmico do CEFET-MG.
Art. 6º – A disciplina Tópicos de Matemática será oferecida apenas com a solicitação de um docente e aprovação do Colegiado do Programa.
§ 1º – O docente proponente deve, dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico do CEFET-MG, apresentar uma solicitação composta de:
- justificativa,
- ementa,
- bibliografia principal e complementar e
- critérios de avaliação para a disciplina.
§ 2º – É possível que mais do que uma turma de Tópicos de Matemática seja oferecida em um mesmo período, desde que, com ementas distintas.
Art. 7 – Cada aluno deve se matricular na atividade de Elaboração de Dissertação de Mestrado a partir do seu quarto período no programa.
Paragrafo Único A atividade de Elaboração de Dissertação de Mestrado corresponde a 04 (quatro) créditos.
Art. 8 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


