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CEFET-MG

RESOLUÇÃO PROFMAT CEFET-MG – 002/17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

Última modificação: Quinta-feira, 18 de novembro de 2021
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Estabelece o elenco de disciplinas do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET-MG (PROFMAT), em vigor a partir do primeiro semestre letivo de 2018.

O COORDENADOR DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL STRICTO SENSU EM MATEMÁTICA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que foi deliberado na 5ª Reunião do ano de 2017 do Colegiado do Programa, realizada em 05 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º –  Aprovar, neste Colegiado, o Elenco de Disciplinas do Mestrado Profissional Stricto Sensu em Matemática em Rede Nacional no CEFET-MG (PROFMAT) e sua regulamentação.

Art. 2º –  O PROFMAT no CEFET-MG segue o Catálogo Nacional de Disciplinas elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

§ 1º –  As disciplinas denominadas Eletivas no Catálogo Nacional são denominadas Optativas no âmbito do CEFET-MG

§ 2º –  O elenco de disciplinas do PROFMAT no CEFET-MG deve ser atualizado sempre que o Catálogo de Nacional de Disciplinas for alterado pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

Art. 3º –  O Elenco de Disciplinas do PROFMAT está dividido em Disciplinas Obrigatórias e Optativas.

§ 1º –  As disciplinas citadas no caput deste artigo estão listadas, respectivamente, nos Anexos 1 e 2 da presente Resolução.

§ 2º –  Cada disciplina contem 04 (quatro) créditos correspondentes a uma carga horária de  60 (sessenta) horas aula.

Art. 4º –  A disciplina Resolução de Problemas é uma disciplina presencial ministrada no período de verão.

Art. 5º –  Todas as disciplinas, com exceção da disciplina Resolução de Problemas, são semipresenciais. Essas disciplinas terão 03 (três) créditos presenciais e 01 (um) crédito a ser empregado segundo critério do professor da disciplina.

§ 1º –  As aulas presenciais deverão preferencialmente ser ministradas nas tardes de sexta-feira, nos horários de 13:00 às 15:30 e de 16:00 às 18:30.

§ 2º –  O professor de uma disciplina pode propor horários alternativos para sua disciplina ao Colegiado do Programa, que pode autorizar ou não a mudança de horários.

§ 3º –  As solicitações de horários alternativos devem ser realizadas dentro dos prazos do Calendário Acadêmico do CEFET-MG.

Art. 6º –  A disciplina Tópicos de Matemática será oferecida apenas com a solicitação de um docente e aprovação do Colegiado do Programa.

§ 1º –  O docente proponente deve, dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico do CEFET-MG, apresentar uma solicitação composta de:

  1. justificativa,
  2. ementa,
  3. bibliografia principal e complementar e
  4. critérios de avaliação para a disciplina.

§ 2º –  É possível que mais do que uma turma de Tópicos de Matemática seja oferecida em um mesmo período, desde que, com ementas distintas.

Art. 7 –  Cada aluno deve se matricular na atividade de Elaboração de Dissertação de Mestrado a partir do seu quarto período no programa.

Paragrafo Único A atividade de Elaboração de Dissertação de Mestrado corresponde  a 04 (quatro) créditos. 

Art. 8 –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.